- 1 -O fornecimento e o tratamento da roupa da cama são da responsabilidade dos SAS/IPL.
- 2 -A fim de substituir a roupa suja por outra lavada, deve o residente marcar o seu pedido na grelha disponível na receção, que se destina para esse fim.
Artigo 21.º — Tratamento de roupa da cama
Vigente desde: 08/07/2022
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Em vigor desde 08/07/2022