A recolha de lixo produzido e acumulado nos espaços comuns (cozinhas, sala de convívio, sala de estudo e casas de banho) será da responsabilidade dos SAS/IPL nos dias úteis.
Artigo 23.º — Tratamento de lixo dos espaços comuns
Vigente desde: 08/07/2022
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Em vigor desde 08/07/2022