- 1 -Cabe à CR promover atividades lúdicas e culturais que incentivem o convívio e solidariedade entre os residentes, obtida a prévia autorização dos SAS/IPL.
- 2 -A RESAS comemora o seu aniversário a 31 de janeiro.
Artigo 27.º — Atividades
Vigente desde: 08/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2022