Estabelecem-se no presente capítulo as disposições genéricas aplicáveis aos critérios e métodos, aos procedimentos a adotar para a fixação, sua alteração e publicitação de preços pela Junta de Freguesia.
Artigo 19.º — Objeto
Vigente desde: 31/05/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/05/2023