O direito da Junta de Freguesia de liquidar as taxas caduca se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo no prazo de quatro anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu.
Artigo 28.º — Caducidade do direito à liquidação
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023