O Decreto-Lei n.º 28/2000, de 13 de março, atribui às juntas de freguesia a possibilidade de certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados. O artigo 2.º do referido diploma estabelece que é competência da freguesia os preços a cobrar pelos serviços de certificação de fotocópias, não podendo exceder o preço resultante da tabela em vigor nos cartórios notariais. Neste contexto, os preços fixados correspondem a uma percentagem do definido no n.º 9 do artigo 27.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, Decreto-Lei n.º 332-A/2001.
Artigo 3.º — Certificação de fotocópias
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