Aprova o Regulamento Geral de Taxas e Preços
Objeto, Lei habilitante e princípios subjacentes
Incidência subjetiva
Incidência objetiva
As taxas previstas no presente Regulamento e Tabela de Taxas e Preços, incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade da freguesia, nomeadamente pela prática de atos administrativos, pela prestação concreta de um serviço público local, utilização privada de bens do domínio público ou privado da autarquia sobre a remoção de um obstáculo jurídico ou outras atividades previstas no presente regulamento, na lei ou em outros regulamentos da Freguesia.
Forma do pedido ou requerimento
Validade
Renovação
Caducidade das licenças
Os documentos emitidos pela Junta de Freguesia caducam nas seguintes condições:
Averbamentos
Devolução de documentos
Precariedade
Salvo o disposto em lei especial, todos os licenciamentos, autorizações, atestados ou outros documentos emitidos pela Junta de Freguesia, que sejam considerados precários por disposição legal, por regulamento ou pela natureza dos bens em causa, podem cessar por motivos de interesse público devidamente fundamentado, sem que haja lugar a indemnização, sem prejuízo da restituição do valor correspondente à taxa no montante proporcional à fração de tempo não utilizada.
Meras comunicações prévias e comunicações prévias com prazo
Taxas
Valor das taxas
Atualização das taxas e preços
Pagamento
Pagamento em prestações
Incumprimento de pagamentos
Extinção do procedimento
Objeto
Estabelecem-se no presente capítulo as disposições genéricas aplicáveis aos critérios e métodos, aos procedimentos a adotar para a fixação, sua alteração e publicitação de preços pela Junta de Freguesia.
Âmbito
O presente Regulamento tem por âmbito os preços a aplicar em todas as relações que se estabeleçam entre a autarquia e as pessoas singulares ou coletivas que não sejam classificadas no âmbito da relação jurídico-tributária.
Critérios de fixação
Disposição geral das isenções e reduções
Isenções e reduções objetivas
Procedimento para a isenção ou redução
Isenções e reduções subjetivas
Reconhecimento das isenções e reduções subjetivas
Publicidade
A Junta de Freguesia disponibilizará à população em formato de papel, no edifício sede da Junta de Freguesia e da Assembleia de Freguesia e ainda em formato digital, a publicar no seu sítio da internet, o presente Regulamento e Tabela de Taxas e Preços.
Caducidade do direito à liquidação
O direito da Junta de Freguesia de liquidar as taxas caduca se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo no prazo de quatro anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu.
Prescrição
Garantias
Direito subsidiário
Em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste Regulamento é aplicável o disposto na legislação em vigor.
Interpretação e integração de lacunas
Disposição revogatória
Ficam revogadas todas as disposições anteriores em matéria de taxas vigentes na Junta de Freguesia da União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no prazo de quinze dias após a sua publicação nos termos legais.
ANEXO I
Fundamentação Económico-Financeira e Formulas de Cálculo das Taxas e Preços
Serviços administrativos
TSA = (Tme x Vh) + (Ct/N)
TSA: taxa de serviços administrativos;
Tme: tempo médio de execução;
Vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
Ct: custo total necessário para a prestação do serviço com base nos valores do ano anterior (inclui material de escritório, consumíveis, eletricidade, etc.);
N: n.º de serviços administrativos prestados no ano anterior.
Licenciamento e Registo de Canídeos e Gatídeos
Certificação de fotocópias
O Decreto-Lei n.º 28/2000, de 13 de março, atribui às juntas de freguesia a possibilidade de certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados. O artigo 2.º do referido diploma estabelece que é competência da freguesia os preços a cobrar pelos serviços de certificação de fotocópias, não podendo exceder o preço resultante da tabela em vigor nos cartórios notariais. Neste contexto, os preços fixados correspondem a uma percentagem do definido no n.º 9 do artigo 27.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, Decreto-Lei n.º 332-A/2001.
Fotocópias
As taxas a cobrar pela emissão de fotocópias simples, não certificadas, a preto e branco ou a cor, são calculadas de acordo com a fórmula do ponto n.º 1 do artigo 13.º
Acesso a documentos administrativos
Utilização de instalações
O cálculo para a utilização da casa mortuária do Cemitério Municipal do Seixal (por 24h e por funeral) tem como base o custo anual das despesas das instalações, o número médio de utilizações, o valor hora do trabalhador de manutenção da Casa Mortuária e o valor hora do trabalhador da área administrativa afeto à área do Cemitério.
Mercados Municipais e de Levante
A fórmula de cálculo para a ocupação dos mercados tem em conta os encargos com os mercados, nomeadamente as despesas com as instalações, conservação e reparação, serviços de limpeza e segurança, bem como a aquisição de bens e investimentos efetuados. A par desses valores são também considerados os encargos com os funcionários administrativos e operacionais afetos ao seu bom funcionamento. Será ainda considerado o critério de incentivo/desincentivo.
A ocupação de bancas e lojas nos Mercados Municipais obedece ao estabelecido no Regulamento de Ocupação de Espaço Público do Município do Seixal.
Cemitérios Paroquiais e Municipal
A fórmula de cálculo das taxas a aplicar nos cemitérios paroquiais e municipal da União das Freguesias de Seixal, Arrentela e aldeia de Paio Pires, tem em conta o cálculo das despesas gerais com os 3 cemitérios, despesas relacionadas com o pessoal administrativo e operacional afeto à área dos cemitérios e bem como os custos indiretos imputados a esta área. Serão ainda considerados fatores de incentivo ou desincentivo conforme as situações específicas.
Ocupação da via pública nas Festas Populares
A taxa de ocupação de via pública no período das 3 Festas Populares da União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires e definida tendo por base a localização da Festa, o número de dias do evento, a área ocupada, o equipamento a instalar, os custos com realização do evento (eletricidade, limpeza, segurança, etc.), os custos indiretos e as despesas com pessoal administrativo e operacional adstrito à realização do evento.
Outros Serviços Prestados à Comunidade
Quaisquer outros serviços prestados à comunidade, que não se enquadrem no âmbito das alíneas a) e b) do artigo 12.º, encontram-se previstos no Anexo I e têm por base de cálculo o tempo médio de execução e o valor médio/hora pelo serviço prestado.
08/05/2023. - A Presidente da União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires, Maria João Filipe Costa.
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