- 1 -O “Cartão do Munícipe” pode ser utilizado em todas as atividades e instalações desportivas do Município.
- 2 -Em caso de utilização fraudulenta do cartão o Município procederá ao seu cancelamento.
- 3 -Ao subscrever o “Cartão do Munícipe” o titular adere às presentes condições aqui consignadas que declara conhecer e se obriga a cumprir.
Artigo 6.º — Condições de utilização
Vigente desde: 31/05/2024
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Em vigor desde 31/05/2024