Aprova o Regulamento para o Cartão do Munícipe.
Âmbito
O presente documento estabelece o regulamento de atribuição e utilização do “Cartão do Munícipe”.
Beneficiários
Podem requerer o “Cartão do Munícipe”, todos os residentes e estudantes que não sejam residentes, mas que estejam matriculados em estabelecimentos de ensino, situados no Concelho de Vendas Novas, mediante a aceitação do presente normativo.
Emissão
Documentos
A adesão ao cartão é requerida mediante o preenchimento de um formulário, acompanhado dos seguintes documentos:
1) Comprovativo de domicílio fiscal emitido pela Autoridade Tributária (certidão obtida online, sem custos e na hora, no Portal das Finanças);
2) Comprovativo do pagamento da renda ou de um serviço essencial (recibo da água, luz, telefone, etc.) num imóvel do Concelho;
Validade e cancelamento
Condições de utilização
Benefícios
Como benefícios a atribuir, entendem-se todos os descontos e facilidade de acessos às atividades e instalações municipais, na área desportiva e de lazer, a aprovar anualmente pela Câmara Municipal.
Disposições Finais
O desconhecimento deste regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das suas disposições.
Omissões
Cabe à Câmara Municipal de Vendas Novas, resolver todas as dúvidas e omissões que resultem da aplicação do presente regulamento.
317686208