- 1 -Toda a pretensão à realização de depósitos e doações fica sujeita a avaliação e apreciação do Presidente da Câmara Municipal ou do/a Vereador/a com delegação de poderes, ouvidos os serviços, mediante parecer técnico, ficando salvaguardado o direito de renúncia aos referidos atos de depósito ou doação.
- 2 -Quer os depósitos quer as doações aceites serão formalizados em contrato, sendo-lhes atribuída uma classificação numérica, acompanhados por um Auto de Depósito ou Auto de Doação, onde são descritas as condições gerais de aceitação, que é assinado por ambas as partes, em duplicado, revertendo um exemplar a cada uma das partes.
- 3 -No Auto de Depósito será sempre mencionado o período de permanência da coleção, grupo ou objeto singular nos museus, período esse a estabelecer caso a caso e passível de ser renovado por igual período desde que assim o entendam ambas as partes.
- 4 -As condições de aceitação de Depósito ou Doação descritas no respetivo Auto não poderão ser alteradas unilateralmente, isto é, sem o consentimento prévio do proponente, depositante ou doador.
Artigo 13.º — Condições especiais para aceitação de depósito e doação
Vigente desde: 16/05/2025
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Em vigor desde 16/05/2025