- 1 -Todos os bens culturais incorporados em cada um dos Museus e Espaços Museológicos sob a responsabilidade do Município de Almodôvar são objeto de registo individual.
- 2 -Cada um dos Museus e Espaços Museológicos sob a responsabilidade do Município de Almodôvar deverá dispor de um Inventário Geral em livro manuscrito e/ou em suporte informático com software adequado.
Artigo 14.º — Inventário
Vigente desde: 16/05/2025
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Em vigor desde 16/05/2025