- 1 -O Município de Almodôvar, enquanto entidade responsável pela gestão e funcionamento dos Museus e Espaços Museológicos do concelho, está disponível para colaborar com investigadores externos, sempre que lhe seja possível. A esses investigadores, quer a título individual ou associados a escolas e universidades, e/ou outras entidades públicas e privadas é-lhes facultado o acesso às coleções e à respetiva documentação, desde que previamente solicitada e autorizada. A investigação externa tem como fim último o conhecimento científico do acervo de cada um dos museus e espaços museológicos, bem como a sua divulgação e fruição por um maior número de pessoas.
- 2 -O Município de Almodôvar poderá facultar, sempre que possível, aos investigadores que o solicitem, as informações (fotográficas e documentais) que possui e que os investigadores desejem utilizar nas suas apresentações públicas ou nas suas publicações. Tais informações deverão ser solicitadas por requerimento escrito, no qual deverá ficar explícito o que se pretende consultar ou obter do museu ou espaço museológico em concreto, e com que finalidade.
- 3 -Caso se verifique o uso indevido e não autorizado de dados pertencentes ao qualquer um dos museus ou espaços museológicos sob a responsabilidade do Município de Almodôvar, serão acionados os direitos legais segundo o estipulado no Código do direito de autor.
Artigo 15.º — Investigação e estudo de coleções
Vigente desde: 16/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2025