- 1 -A tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplica-se a legislação em vigor, designadamente a Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto, que aprovou a Lei-Quadro dos Museus Portugueses.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e ou aplicação do presente Regulamento serão dirimidas ou integradas por deliberação da Câmara Municipal de Almodôvar, mediante proposta do Presidente da Câmara Municipal ou do/a Vereador/a com delegação de poderes, após parecer dos serviços incumbidos da gestão dos Museus/Espaços Museológicos.
Artigo 25.º — Omissões
Vigente desde: 16/05/2025
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