Aprova o Regulamento do Funcionamento dos Museus e Espaços Museológicos que se encontrem sob a responsabilidade do Município de Almodôvar.
Objeto
Objetivos
Os Museus e Espaços Museológicos que se encontram localizados no concelho de Almodôvar, sob a responsabilidade do Município de Almodôvar, têm por objetivos gerais:
Regime de entrada e visita guiada
Registo de visitantes
Acolhimento e receção do público
Apoio a pessoas com deficiência ou mobilidade condicionada
Direitos dos Visitantes
Os visitantes têm o direito de:
Deveres dos visitantes
Os visitantes têm o dever de:
Restrições à entrada
Normas de visita
Advertências e impedimentos
Caso se verifique o desrespeito pelos deveres e interdições que lhes são impostos pelo presente Regulamento, perturbando o normal funcionamento do espaço, os visitantes serão advertidos pelos técnicos que se encontrem ao serviço e, em caso de desobediência, serão convidados a sair. Para tal, os técnicos do Museu deverão usar os meios persuasivos ao seu dispor ou, em caso de renitência, solicitar a intervenção das autoridades policiais competentes.
Enriquecimento das coleções
Para além das coleções existentes, poderão dar entrada novos objetos museológicos, com os seguintes critérios gerais:
Condições especiais para aceitação de depósito e doação
Inventário
Investigação e estudo de coleções
Utilização de equipamento de filmagem e fotográfico
No interior das instalações é possível utilizar equipamento de filmagem e fotográfico, sempre que seja concedida autorização para tal, e desde que não seja utilizado flash.
Regras para reprodução de objetos museológicos
A reprodução de objetos museológicos pertencentes ou em depósito nos museus, através de imagem fotográfica ou de qualquer outra, obedece às seguintes condições concretas:
Cedência temporária de peças em território nacional
Cedência temporária de peças para o estrangeiro
Intervenções de Conservação e Restauro
Segurança
Voluntariado
O Município de Almodôvar aceita voluntários maiores de idade que acedam participar, de forma desinteressada e não remunerada, em atividades superiormente definidas pela Divisão de Intervenção Social, Educação, Cultura, Desporto e Juventude, e aprovadas por deliberação da Câmara Municipal, em horário a combinar, e integradas no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção, sempre desenvolvidas sem fins lucrativos, no âmbito da dinamização dos Museus e Espaços Museológicos que se encontrem sob a sua responsabilidade.
Colaboração e Parcerias
O Município de Almodôvar dispõe-se a colaborar com todos os museus ou instituições culturais nacionais e/ou internacionais, com as quais possa vir a estabelecer protocolos de colaboração e parcerias.
Divulgação do Regulamento
A divulgação do presente Regulamento junto dos potenciais visitantes dos Museus e Espaços Museológicos sob a responsabilidade do Município de Almodôvar, será assegurada pelos serviços municipais, designadamente através da respetiva publicitação na respetiva página eletrónica, e afixação de um exemplar em cada um dos espaços abrangidos pelo seu âmbito de aplicação.
Omissões
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
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