- 1 -As entradas nos Museus e Espaços Museológicos que se encontrem sob a responsabilidade do Município de Almodôvar, bem como as visitas em que seja solicitado o acompanhamento por um guia, poderão ser objeto da cobrança de um preço, a prever nas Normas de Funcionamento de cada um dos espaços abrangidos pelo presente Regulamento, e integradas na Tabela de Preços em anexo ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais, em vigor no Município de Almodôvar.
- 2 -As Normas de Funcionamento, caso prevejam a cobrança de um preço, poderão ainda prever os casos em que haja reduções ou isenções no preço a pagar.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no posto anterior, as entradas são gratuitas para os menores de 12 anos e para todos os residentes no concelho de Almodôvar.
- 4 -As visitas guiadas aos Museus e Espaços Museológicos que se encontrem sob a responsabilidade do Município de Almodôvar deverão ser sempre solicitadas pelos interessados com um mínimo de dois dias úteis de antecedência, havendo lugar ao pagamento do preço a fixar nas Normas de Funcionamento do espaço.
Artigo 3.º — Regime de entrada e visita guiada
Vigente desde: 16/05/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2025