- 1 -A receção de cada um dos Museus ou Espaços Museológicos terá um técnico em permanência, responsável por acompanhar todas as entradas, receber os visitantes e fazer cumprir as normas de funcionamento estipuladas no presente Regulamento.
- 2 -O visitante pode, a qualquer altura, solicitar o apoio do técnico afeto ao espaço para qualquer esclarecimento.
- 3 -Cada um dos Museus ou Espaços Museológicos possui Livro de Reclamações, o qual será facultado sempre que o visitante o solicita. A reclamação deve chegar ao Presidente da Câmara Municipal com a maior celeridade possível (prazo de 48 horas).
- 4 -Na qualidade de entidade pública com prestação de atendimento presencial ao público, o Museu é obrigado a prestar atendimento prioritário a pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo.
- 5 -O número máximo de visitantes definido para cada um dos Museus ou Espaços Museológicos deve ser respeitado, devendo os mesmos aguardar a autorização do técnico para entrar no espaço expositivo. No caso de se verificar um elevado fluxo de visitantes no interior do espaço, o acesso poderá ser temporariamente restringido.
- 6 -Todas as crianças devem ser acompanhadas por adultos.
- 7 -Sempre que possível, deve ser privilegiada a circulação pelas escadas, disponibilizando a plataforma elevatória, quando exista no espaço, para uso dos visitantes prioritários (idosos, grávidas, pessoas com necessidades especiais).
- 8 -O diálogo dos técnicos com os utilizadores de cada um dos espaços deve pautar-se por regras estritas de respeito, ética, atenção, urbanidade e serviço do público.
- 9 -A ocorrência de qualquer acidente ou acontecimento inusual deverá ser comunicada de imediato a um técnico que se encontre ao serviço do espaço.
Artigo 5.º — Acolhimento e receção do público
Vigente desde: 16/05/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2025