- 1 -Cada um dos Museus ou Espaços Museológicos devem procurar minimizar as dificuldades de acesso ao museu, através da introdução de sistemas que permitam um fácil acesso a todos os visitantes.
- 2 -Ao técnico que se encontre afeto ao espaço cabe a prestação de auxílio e a orientação de visitas destinadas a pessoas com deficiência, sempre que seja possível.
Artigo 6.º — Apoio a pessoas com deficiência ou mobilidade condicionada
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