- 1 -A aferição curricular consistirá na apreciação e discussão do Curriculum vitae.
- 2 -A apreciação do Curriculum vitae é fundamentada nos seguintes parâmetros:
I -Formação complementar (ponderação de 40 %)
- a)Mestrado ou doutoramento no âmbito das áreas científicas de Biotecnologia, indicadas neste regulamento;
- b)Curso de especialização, pós-graduação e/ou outras formações específicas reconhecidos ou a reconhecer pela Ordem no âmbito das áreas científicas de Biotecnologia.
II -Experiência profissional (ponderação de 40 %)
- a)Tempo de atividade na área;
- b)Principais projetos em que esteve envolvido;
- c)Classificações profissionais;
- d)Exercício de funções de coordenação e/ou direção;
- e)Participação em estudos e projetos na área da especialidade;
- f)Desenvolvimento e coordenação de protocolos de estudos e de investigação, incluindo por exemplo a seleção, conceção, adaptação e execução de novas metodologias em fase de experimentação;
- g)Publicações e comunicações de carácter científico e técnico-científico;
- h)Outros requisitos identificados pelo Júri e pela Direção do Colégio e devidamente publicitados no Edital de abertura do concurso.
III - Atividade formativa e pedagógica relevante e participação em júris de concursos e de avaliação na área da especialidade (ponderação de 15 %).
IV - Outros: Membro de associações profissionais e científicas no domínio da especialidade e outras atividades (ponderação de 5 %).
- 3 -A discussão curricular tem a duração máxima de 50 (cinquenta) minutos (trinta minutos atribuídos ao júri e vinte minutos atribuídos ao candidato).