Compete à Direção do Colégio de Biotecnologia:
- a)Estabelecer o calendário anual das candidaturas e propô-lo ao Conselho Diretivo da Ordem;
- b)Propor ao Conselho Diretivo da Ordem o Edital de abertura de candidaturas;
- c)Propor ao Conselho Diretivo da Ordem a constituição do júri, os critérios classificativos, o calendário das provas, o local de realização das mesmas;
- d)Colaborar com o Júri na elaboração do programa das provas e respetiva matriz, e publicitá-la;
- e)Apreciar as candidaturas, pronunciar-se sobre a sua aceitação ou rejeição, de acordo com os regulamentos aprovados, e comunicar o seu parecer ao Conselho Diretivo da Ordem;
- f)Comunicar aos candidatos a data dos exames, a composição do júri e o programa das provas com, pelo menos, 30 dias úteis de antecedência;
- g)Apreciar e pronunciar-se sobre os recursos interpostos, no prazo máximo de 10 dias úteis, comunicando imediatamente ao Conselho Diretivo a sua posição;
- h)Informar os candidatos, no prazo de 30 dias úteis após o término da avaliação por parte do júri, dos resultados da mesma;
- i)Proceder à inscrição do Biólogo Especialista aprovado nas provas no Colégio de Especialidade.