Compete ao Conselho Diretivo da Ordem, sob proposta da Direção do Colégio de Biotecnologia:
- a)Aprovar as datas de candidatura e de realização dos exames;
- b)Publicar o aviso de abertura das candidaturas nos meios de divulgação da Ordem;
- c)Fixar o valor do emolumento;
- d)Decidir sobre os recursos interpostos;
- e)Aprovar a constituição do júri;
- f)Assegurar todo o apoio logístico necessário à realização das provas e ao processo de avaliação das mesmas;
- g)Emitir as cédulas atualizadas dos candidatos aprovados.