- 1 -A inscrição dos alunos nas AAAF não pode depender do pagamento de um valor pela inscrição ou renovação da mesma, havendo apenas lugar às mensalidades conforme previsto no n.º 5 do artigo 3.º deste Regulamento.
- 2 -Os pais ou encarregados de educação deverão ser associados da entidade parceira.
- 3 -A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira assegura o financiamento das AAAF de acordo com o disposto no Despacho emanado pelo Ministro da Educação para a determinação do apoio financeiro a atribuir às instituições pré-escolares, tendo por base a legislação em vigor.
- 4 -Os alunos beneficiários do escalão 1 ou 2 do Abono de Família ou que, por candidatura efetuada à Ação Social Escolar, sejam posicionados no escalão A ou B dos apoios, vêm a sua comparticipação familiar apoiada na íntegra ou em parte pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.
- 5 -Para efeitos de acesso a este apoio, os encarregados de educação devem entregar os elementos comprovativos do escalão de abono de família, aquando do ato da inscrição.
- 6 -O pagamento da comparticipação familiar corresponde a 11 meses e poderá ser efetuado em 10 prestações mensais, de igual valor, com início no mês de setembro e fim em junho do ano seguinte, conforme disposto em regulamento interno da entidade parceira.
- 7 -O pagamento da comparticipação familiar é efetuado em moldes a definir pela entidade parceira.
- 8 -Em caso de ausência de pagamento por 2 meses consecutivos, a entidade parceira informará por escrito os encarregados de educação que o aluno deixará de poder frequentar a AAAF a partir do primeiro dia útil do mês seguinte.
Artigo 13.º — Comparticipação familiar e financiamento
Vigente desde: 29/07/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2020