Regulamento Municipal da Escola a Tempo Inteiro
Objeto e âmbito
Conceitos
Para efeitos do presente Regulamento, definem-se os seguintes conceitos:
Implementação
Auscultação dos encarregados de educação
No ato de matrícula ou de renovação de matrícula, o diretor do agrupamento de escolas assegura a auscultação dos encarregados de educação no sentido de apurar a necessidade de oferta de AAAF e CAF, através dos meios disponíveis no agrupamento.
Inscrição e admissão
Funcionamento
Recursos humanos
Seguro escolar
Cooperação e responsabilidade
A disponibilização dos serviços de AAAF e CAF resulta de uma cooperação entre as três entidades designadas no n.º 1 do artigo 3.º do presente Regulamento, cabendo-lhes as seguintes responsabilidades:
Natureza e âmbito
Consideram-se AAAF as atividades de cariz lúdico-didático, dando ênfase à brincadeira livre, implementação de ateliers, dinamização de jogos, entre outras atividades lúdicas, que se destinam a assegurar o acompanhamento das crianças na educação pré-escolar antes e/ou depois do período diário de atividades educativas, durante os períodos de interrupção letivas, bem como os meses de junho, julho e setembro na sua parte não letiva.
Planificação e supervisão pedagógica
Organização e funcionamento
(ver documento original)
Comparticipação familiar e financiamento
Natureza e âmbito
Considera-se CAF o conjunto de atividades de cariz lúdico-didático, dando ênfase à brincadeira livre, implementação de ateliers, dinamização de jogos, entre outras atividades lúdicas, destinadas a assegurar o acompanhamento dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico antes das componentes do currículo e depois das AEC, bem como durante os períodos de interrupção letiva, os meses de junho, julho e setembro.
Planificação e supervisão pedagógica
Organização e funcionamento
(ver documento original)
Comparticipação familiar
Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas suscitadas pela interpretação e aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos, são analisadas pelos serviços diretamente responsáveis pelas questões em causa e resolvidos pelo presidente da câmara municipal ou vereadores, tendo por base as disposições legais em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
30 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.
313360742