As dúvidas suscitadas pela interpretação e aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos, são analisadas pelos serviços diretamente responsáveis pelas questões em causa e resolvidos pelo presidente da câmara municipal ou vereadores, tendo por base as disposições legais em vigor.
Artigo 19.º — Dúvidas e casos omissos
Vigente desde: 29/07/2020
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Em vigor desde 29/07/2020