Para efeitos do presente Regulamento, definem-se os seguintes conceitos:
- a)"Atividades de animação e apoio à família" (AAAF): atividades destinadas a assegurar o acompanhamento das crianças na educação pré-escolar antes e depois do período diário de atividades educativas e durante os períodos de interrupção destas;
- b)"Componente de apoio à família" (CAF): atividades destinadas a assegurar o acompanhamento dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico antes e depois das componentes do currículo e depois das atividades de enriquecimento curricular, bem como durante os períodos de interrupção letiva;
- c)"Acolhimento": receção e supervisão das crianças que chegam ao estabelecimento de educação e ensino antes do horário letivo;
- d)"Prolongamento": receção e supervisão das crianças após o horário letivo;
- e)"Interrupções letivas": acompanhamento e supervisão das crianças que, durante as férias escolares, permanecem nos estabelecimentos de educação e ensino, com desenvolvimento de um programa lúdico-didático específico;
- f)Para efeitos de participação nas AAAF e CAF são considerados períodos de interrupção letiva os fixados anualmente em despacho de aprovação do calendário do ano letivo, bem como os meses de junho, julho e setembro.
- g)"Horário completo": inclui o acolhimento, o prolongamento, as interrupções letivas de Natal, Carnaval e Páscoa, bem como os meses de junho, julho e setembro na sua parte não letiva;
- h)"Entidade parceira": associações de pais e de encarregados de educação, instituições particulares de solidariedade social (IPSS) ou outras entidades que promovam este tipo de resposta social.