- 1 -As compensações pecuniárias podem, por acordo mútuo, ser substituídas por obras de urbanização ou por cedência de terreno, mediante avaliações específicas.
- 2 -Na substituição de compensações por terreno são considerados os seguintes valores de referência (por m2 ou m2 de ae, consoante o caso):
- a)Valor do solo urbano não infraestruturado:
S/m2 = (cL/ cLmáx x 0,15) x I x C
- b)Valor do solo urbano totalmente infraestruturado (localizado na faixa de 30 m contígua a via dotada de todas as infraestruturas):
Si/m2 = [(cL/ cLmáx x 0,15) + 0,1] x I x C
- c)Valor de lote urbano (com edificabilidade determinada e infraestruturas asseguradas, sem encargos urbanísticos adicionais):
L/m2ae = [(cL/ cLmáx) x 0,25 + 0,3] x C
- a)Valor do solo urbano não infraestruturado:
- 3 -As siglas constantes nas fórmulas constantes no n.º 2 significam:
- a)cL, o coeficiente de localização fixado para o local, no quadro CIMI, considerando a afetação dominante ("serviços" nos espaços de atividades económicas, "habitação" em todos os demais);
- b)cLmáx, o coeficiente de localização máximo fixado, para o País, no quadro do CIMI, considerando a afetação dominante ("serviços" nos espaços de atividades económicas, "habitação" em todos os demais);
- c)I, o índice de edificabilidade abstrata estabelecido pelo PDMP para o local;
- d)C, o "custo de referência" do m2 de ae estabelecido conforme Portaria 65/2019.
- 4 -Os valores estabelecidos no n.º 2 podem, por mútuo acordo, ter variações até 20 %, com base em relatório elaborado por dois peritos, um nomeado pela CMP e o outro pelo proprietário, que tenha em conta localização e características do terreno.
- 5 -Nos casos em que a compensação se reporte a bem imóvel dependente de investimento a realizar, como acontece com lote ainda não infraestruturado, o respetivo valor é assegurado por caução.
Artigo 12.º — Substituição de compensações pecuniárias
Vigente desde: 08/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2021