O presente Regulamento aplica-se aos procedimentos em curso à data da sua entrada em vigor, com exceção dos procedimentos de licenciamento cujo projeto de arquitetura, ou operação de loteamento, tenham sido aprovados na vigência do Plano Diretor Municipal do Porto na sua versão de 2006 e cuja validade da aprovação se mantenha em vigor, casos em que os respetivos encargos urbanísticos são liquidados ao abrigo das normas regulamentares antes vigentes.
Artigo 16.º — Disposições de direito transitório
Vigente desde: 08/07/2021
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Em vigor desde 08/07/2021