- 1 -Para assegurar as compensações, pecuniárias ou em terreno, previstas neste Regulamento, é criado pela CMP um Fundo Municipal de Sustentabilidade Ambiental e Urbanística, conforme PDMP e quadro legal aplicável.
- 2 -Para uniformização de estimativas relativas a custos de obras de urbanização a CMP atualizará periodicamente a tabela de custos unitários inserida no anexo 1.
- 3 -Para incentivo à qualidade ambiental e energética das operações urbanísticas, é criado pela CMP um Regulamento de Índice Ambiental, conforme o estabelecido no n.º 2, do artigo 10.º
Artigo 15.º — Regulamentação complementar
Vigente desde: 08/07/2021
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Em vigor desde 08/07/2021