- 1 -O presente regulamento aplica-se a todas as operações urbanísticas que ocorram no Município do Porto e que se traduzam em aumento da área de edificação.
- 2 -O presente regulamento complementa o modelo de perequação de edificabilidade e de encargos urbanísticos adotado no Plano Diretor Municipal do Porto, estabelecendo:
- a)A compensação por défice ou excesso de edificabilidade concreta relativamente à edificabilidade abstrata;
- b)A compensação por défice ou excesso de cedência efetiva para infraestrutura geral relativamente à cedência média devida;
- c)A taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas;
- d)A compensação por não construção, na área de "zonamento inclusivo", da habitação acessível devida, cujas normas se aplicam também às mudanças de uso;
- e)Os incentivos às operações que se pretendem fomentar.
Artigo 2.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 08/07/2021
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Em vigor desde 08/07/2021