- 1 -O Mercado Tradicional é entendido como o recinto fechado e coberto, explorado pela Junta de Freguesia de Serpins, especificamente destinado à venda a retalho de produtos alimentares, organizado por lugares de venda independentes, dotado de zonas e serviços comuns e possuindo uma unidade de gestão comum.
- 2 -O Mercado Tradicional desempenha funções de abastecimento das populações e de escoamento da pequena produção agrícola através da realização de atividades de comércio a retalho de produtos alimentares, predominantemente os mais perecíveis e de produtos não alimentares, incluindo produtos de artesanato, podendo ser realizadas atividades complementares de prestação de serviços.
- 3 -O Mercado Tradicional preenche, nomeadamente, os seguintes requisitos:
- a)Encontra-se devidamente delimitado, acautelando o livre acesso às residências e estabelecimentos envolventes;
- b)Dispõe de infraestruturas necessárias e adequadas ao funcionamento e à respetiva dimensão, nomeadamente instalações sanitárias, rede pública ou privada de água, rede elétrica e pavimentação do espaço adequadas;
- c)Está organizado por setores, de forma a haver perfeita delimitação entre os tipos de produtos comercializados, particularmente entre setores de produtos alimentares e não alimentares;
- d)Dispõe de espaços identificados e delimitados, com dimensões adequadas ao volume de vendas e natureza dos produtos;
- e)Dispõe de um sistema de recolha e remoção de resíduos sólidos;
- f)Tem afixadas as regras de funcionamento;
- g)Localiza-se na proximidade de parques ou zonas de estacionamento adequados à sua dimensão.
Artigo 5.º — Mercado Tradicional
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023