- 1 -O Mercado Tradicional é organizado em lugares de venda independentes, os quais podem assumir as formas de lojas, bancas e lugares de terrados.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior:
- a)Lojas são locais de venda autónomos, que dispõem de uma área própria para exposição e comercialização dos produtos, bem como para a permanência dos compradores;
- b)Bancas são locais de venda situados no interior do Mercado, constituídos por uma bancada fixa ao solo, sem área privativa para permanência dos compradores;
- c)Lugares de Terrado são locais de venda situados no interior dos edifícios, demarcados no pavimento, sem uma estrutura própria para a exposição.
- 3 -É da responsabilidade da Junta Freguesia de Serpins assegurar a aquisição de bancas para os dias de mercado.
Artigo 7.º — Locais de venda
Vigente desde: 31/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2023