Aprova o Regulamento do Mercado Tradicional da Vila de Serpins
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado no uso das competências previstas na Lei, nomeadamente ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e das competências conferidas pelas alíneas h) e v) do n.º 1 do artigo 16.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12/09, tendo presente regime estatuído pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16/01.
Objeto
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se a todos os utilizadores do Mercado.
Competência
Mercado Tradicional
Localização
O Mercado Tradicional decorre na zona central da Vila Serpins, na Rua das Almas.
Locais de venda
Horário de Funcionamento
Produtos admitidos
Condições de acesso
1 - Os produtores participantes no Mercado têm de possuir residência no concelho da Lousã.
2 - Os produtores participantes têm de proceder a uma pré-inscrição, através de formulário próprio, cedido pelos serviços da Junta Freguesia de Serpins, a ser entregue presencialmente ou através do correio eletrónico.
3 - A pré-inscrição referida no número anterior é acompanhada dos seguintes documentos:
a) Requerimento identificativo do interessado e da sua pretensão com identificação dos produtos a vender;
b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e/ou cartão de contribuinte;
c) Declaração da junta de freguesia da área de residência do requerente, comprovativa da produção própria;
d) Declaração de início de atividade da Autoridade Tributária;
e) Quando aplicável:
aa) Comprovativo de registo no SIR:
bb) Comprovativo de registo na DGAV;
cc) Comprovativo de registo na DRAP;
dd) Outros documentos legalmente exigíveis.
4 - A Junta de Freguesia de Serpins manterá organizado um registo dos ocupantes que se encontrem habilitados a exercer a sua atividade no Mercado.
Forma de atribuição dos espaços de venda
Caducidade das ocupações
O direito de ocupação pode caducar pelos seguintes motivos:
Publicidade sonora
No Mercado Tradicional não é permitida a publicidade sonora.
Preços ao público
É obrigatória a afixação, de forma bem legível e visível pelo público, de letreiros, etiquetas ou listas indicando a designação e o preço dos produtos expostos, os quais, por razões de ordem higiénica, desde que em materiais não laváveis, não poderão ser colocados diretamente sobre os produtos alimentares.
Exposição
Deveres genéricos
Todas as pessoas que utilizem o Mercado Tradicional da Vila de Serpins, além dos deveres impostos no presente Regulamento, devem ter um comportamento cívico respeitador das leis e da moral pública.
Interdições
É, designadamente, interdito aos utilizadores o seguinte:
Taxas
Não há lugar a cobrança de quaisquer taxas.
Fiscalização
Contraordenações e sanções
Aplicação subsidiária
Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16/01, na sua atual redação.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas inerentes à interpretação do presente Regulamento e os casos omissos não solucionáveis nos termos do artigo anterior são objeto de resolução mediante intervenção do órgão executivo da Freguesia de Serpins e, se necessário, mediante intervenção do órgão deliberativo.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua aprovação no Diário da República.
3 de outubro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de Serpins, Paulo Alexandre Neves Simões.
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