- 1 -A inumação não pode ter lugar fora do Cemitério Público, devendo ser efetuada em sepultura, em local de consumpção aeróbica ou jazigo.
- 2 -Os interessados podem optar por sepultura, jazigo ou columbário, mas em casos de necessidade devidamente justificada, o responsável pela gestão do cemitério poderá impor a que seja mais conveniente.
Artigo 10.º — Inumação no Cemitério
Vigente desde: 31/05/2024
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