A exumação das ossadas de um caixão de chumbo ou zinco inumado em jazigo só será permitida quando aquele se apresente de tal forma deteriorado que se possa verificar a consumação das partes moles do cadáver.
Artigo 21.º — Em jazigo
Vigente desde: 31/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2024