Aprova o Regulamento do Cemitério da Fonte do Oleiro, da Freguesia de Porto de Mós ― São João Baptista e São Pedro.
Lei habilitante
Ao abrigo do disposto no artigo 242.º da Constituição da República Portuguesa, Decreto 48770 de 18 de dezembro de 1968, Decreto 44220 de 3 de março de 1962, Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, Decreto-Lei n.º 5/2000, de 29 de janeiro, e Decreto-Lei n.º 138/2000 de 13 de julho, e no âmbito das competências conferidas pela alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Definições
Para efeitos do presente de regulamento, considera-se:
Legitimidade
Âmbito
Horário de Funcionamento
Receção e Inumação de Cadáveres ou Depósito de cinzas
Procedimento
Falta de documentação
Serviços de Registo e Expediente
Inumação no Cemitério
Locais de Inumação
Prazo para a Inumação
Procedimento
Locais de destino das cinzas
Procedimento
Taxas
É proibido abrir qualquer sepultura antes de decorrido o período legal de inumação de três anos, salvo em cumprimento de mandado da autoridade judiciária.
Procedimento
Nova Exumação
Se, no momento da exumação, não estiverem terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica, recobre-se de novo o cadáver, mantendo-se inumado por períodos sucessivos de dois anos até à mineralização do esqueleto.
Em jazigo
A exumação das ossadas de um caixão de chumbo ou zinco inumado em jazigo só será permitida quando aquele se apresente de tal forma deteriorado que se possa verificar a consumação das partes moles do cadáver.
Noção
Antes de decorridos três anos sobre a data da inumação, só serão permitidas trasladações de restos mortais já inumados quando estes se encontrem em caixões de metal devidamente resguardados.
Processo
Requerimento
Averbamento
No sistema informático far-se-ão os averbamentos correspondentes às trasladações efetuadas.
Transladação para Cemitério diferente
Quando a trasladação ocorrer para outro Cemitério, deverão os serviços da Freguesia remeter o requerimento referido no artigo 24.º do presente Regulamento para a entidade responsável pela administração do cemitério para o qual vão ser transladados o cadáver ou as ossadas, cabendo a esta o deferimento da pretensão.
Requerimento
Formalidades
Alvará
Construção
Autorização dos Atos
Trasladação pelo Concessionário
Licença
Projeto
Sepulturas
Revestimento de Sepulturas
As sepulturas perpétuas deverão ser revestidas em alvenaria de bloco, tijolo ou pedra, com a espessura máxima de 0,10 m.
Remoção e Recolocação de campas
Jazigos
Columbário
O columbário é composto por cinquenta (50) gavetas individuais, sendo que cada uma delas poderá ser ocupada por seis (6) potes de cinzas ou ossadas objeto de concessão temporária, ou permanente.
Caixões deteriorados
Manutenção
Trabalhos no Cemitério
A realização por particulares, ou a seu cargo, de quaisquer trabalhos no Cemitério fica sujeita a requerimento próprio, à prévia autorização da Junta de Freguesia e à orientação e fiscalização dos respetivos serviços.
Noção
Concessionários Desconhecidos
Desinteresse dos Concessionários
Declaração de Prescrição
Transmissão de titularidade
As transmissões de jazigos, sepulturas perpétuas ou columbários serão objeto de averbamentos efetuados mediante requerimento à Junta de Freguesia, com pagamento das taxas em vigor.
Transmissão por morte
Transmissão por ato entre vivos
Destino dos Restos Mortais
Os restos mortais existentes em jazigo ou sepultura perpétua declarados prescritos, ou cinzas depositadas, quando sejam retirados, depositar-se-ão com caráter de perpetuidade, em local reservado pela Freguesia para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo de trinta dias sobre a data de declaração de abandono.
Proibições no Recinto do Cemitério
No recinto do Cemitério é proibido:
Entrada de viaturas no Cemitério
É proibida a entrada de viaturas automóveis no Cemitério, salvo com autorização da Junta de Freguesia nos seguintes casos:
Incineração de Urnas
Não podem sair do Cemitério, aí devendo ser incinerados, os caixões ou urnas que tenham contido cadáveres ou ossadas.
Realização de Cerimónias
Sanções
Omissões
Relativamente a situações não contempladas no presente Regulamento, serão as mesmas resolvidas caso a caso, por deliberação da Junta de Freguesia, tendo em atenção os diplomas legais existentes sobre a matéria.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação.
10/05/2024. - O Presidente da Freguesia, Manuel Freitas Barroso.
Anexos ao Regulamento:
Anexo I - Requerimento para Inumação, cremação, transladação e Exumação (2 páginas)
Anexo II - Cemitério - Concessão de Terreno/Alvará (1 página)
ANEXO I
ANEXO II
317686849