Quando a trasladação ocorrer para outro Cemitério, deverão os serviços da Freguesia remeter o requerimento referido no artigo 24.º do presente Regulamento para a entidade responsável pela administração do cemitério para o qual vão ser transladados o cadáver ou as ossadas, cabendo a esta o deferimento da pretensão.
Artigo 26.º — Transladação para Cemitério diferente
Vigente desde: 31/05/2024
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Em vigor desde 31/05/2024