- 1 -A construção de jazigos particulares e o revestimento das sepulturas perpétuas devem concluir-se no prazo de três meses, contados a partir da data do pagamento da taxa respetiva.
- 2 -Poderá o Presidente da Junta de Freguesia prorrogar estes prazos em casos devidamente fundamentados.
- 3 -A inobservância do prazo fará caducar a concessão, com perda das importâncias pagas, revertendo para a Freguesia todos os materiais encontrados no local da obra.
Artigo 30.º — Construção
Vigente desde: 31/05/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/05/2024