- 1 -O concessionário de jazigo particular pode promover a trasladação dos restos mortais aí depositados, após publicação de avisos, em que aqueles sejam devidamente identificados, bem como o dia e a hora a que terá lugar a referida trasladação.
- 2 -Será dado conhecimento da realização da trasladação aos serviços de Secretaria da Freguesia.
- 3 -A trasladação só poderá efetuar-se para outra sepultura, jazigo ou columbário, quando existente e comprovada a legitimidade.
- 4 -Os restos mortais, depositados a título perpétuo, podem ser trasladados por vontade do concessionário, desde que devidamente justificado.
Artigo 32.º — Trasladação pelo Concessionário
Vigente desde: 31/05/2024
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Em vigor desde 31/05/2024