- 1 -O Cemitério da Fonte do Oleiro, da Freguesia de Porto de Mós destina-se à inumação de cadáveres ou depósito de cinzas de indivíduos naturais, falecidos ou residentes nos seguintes lugares da Freguesia: Fonte dos Marcos, Carrasqueira, Fonte do Oleiro, Mendigos e Ribeira de Baixo.
- 2 -Poderão ainda ser inumados ou depositadas cinzas no Cemitério da Fonte do Oleiro, da Freguesia de Porto de Mós, observadas as seguintes disposições legais e regulamentares:
- a)Os cadáveres ou cinzas de indivíduos falecidos noutras Freguesias do Concelho quando, por motivo de insuficiência de espaço, ou pela sua inexistência, não seja possível a sua inumação ou depósito de cinzas nos respetivos cemitérios;
- b)Os cadáveres ou cinzas de indivíduos falecidos fora da freguesia que se destinam a jazigos particulares, sepulturas perpétuas ou columbários, destinando-se a sepulturas temporárias, quando sejam pessoas naturais ou residentes na mesma;
- c)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da Freguesia, mas que tivessem à data da morte o seu domicílio habitual na área desta;
- d)Os cadáveres ou cinzas de indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, mediante autorização do Presidente da Junta de Freguesia, concedida em face de circunstâncias que se reputem ponderosas;
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 31/05/2024
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