- 1 -Nas sepulturas e jazigos permite-se a colocação de cruzes e caixas para coroas e flores, assim como a inscrição de epitáfios e outros sinais funerários de acordo com os usos e costumes.
- 2 -Não serão consentidos epitáfios que exaltem ideias políticas ou religiosas que possam ferir suscetibilidades públicas ou possam considerar-se desrespeitosos e despropositados.
- 3 -A avaliação destes conceitos compete à Junta de Freguesia.
- 4 -É permitido embelezar as construções funerárias através de revestimento adequado, ajardinamento, bordaduras, vasos para plantas ou por qualquer outra forma que não afete a dignidade própria do local.
- 5 -No columbário não são permitidos quaisquer elementos de ornamentação ou com fogo, apenas podendo ser utilizadas velas elétricas; no caso de concessão de gaveta poderá ser autorizada a colocação de uma placa com o nome da família concessionária.
Artigo 43.º — Noção
Vigente desde: 31/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2024