- 1 -Consideram-se ainda, abandonados, podendo declarar-se prescritos a favor da Freguesia, os jazigos e sepulturas perpétuas cujos concessionários, após notificação judicial, mantenham desinteresse na sua conservação e manutenção de forma inequívoca e duradoura.
- 2 -O artigo anterior aplicar-se-á, com as necessárias adaptações, aos casos de desinteresse dos concessionários, nomeadamente no não pagamento da taxa devida, quando notificado para o efeito, da concessão da gaveta temporária.
Artigo 45.º — Desinteresse dos Concessionários
Vigente desde: 31/05/2024
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