- 1 -A receção e inumação de cadáveres ou depósito de cinzas pode ficar a cargo de uma entidade externa ou empresa, autorizada pela Freguesia.
- 2 -Só se efetuam inumações entre as 8h30 m e as 17h00 m, de 2.ª a 6.ª feira, salvaguardando-se o horário de almoço da entidade responsável pela inumação ou depósito de cinzas.
- 3 -Poderão efetuar-se inumações ou depósito de cinzas aos sábados, domingos e feriados no horário referido no n.º 2, caso a entidade responsável esteja disponível ou mediante a contratação de empresa para o efeito.
- 4 -Aos cadáveres ou cinzas que derem entrada no cemitério fora do horário estabelecido ficarão em depósito, aguardando a inumação, dentro do estabelecido nos n.os 2 e 3 deste artigo, devendo dar entrada no máximo de 10 min antes do fecho do cemitério, salvo casos especiais em que, com autorização do Presidente da junta de Freguesia, poderão ser imediatamente inumados.
- 5 -Compete ainda à entidade responsável:
- a)A limpeza e conservação dos espaços públicos dos Cemitérios, bem como de outros equipamentos ou locais, cuja responsabilidade de limpeza e manutenção seja da Freguesia;
- b)Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Regulamento e leis gerais, bem como as deliberações da Junta de Freguesia e ordens dos seus superiores hierárquicos.
Artigo 6.º — Receção e Inumação de Cadáveres ou Depósito de cinzas
Vigente desde: 31/05/2024
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Em vigor desde 31/05/2024