- 1 -A avaliação dos candidatos é realizada sempre de forma colegial, por um júri de especialistas, nomeado pelo Conselho Diretivo para o efeito, presidido pelo Presidente do Colégio, ou por quem ele delegar, e por no mínimo três vogais, podendo um deles ser representante de uma sociedade científica da área da referida especialidade.
- 2 -O júri reúne com todos os seus elementos e toma as decisões por maioria, registando em ata as respetivas fundamentações.
- 3 -As provas são públicas e eliminatórias.
Artigo 10.º — Avaliação e Procedimento
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