- 1 -A Ordem dos Biólogos estabelecerá anualmente uma época de candidatura.
- 2 -O aviso de abertura das candidaturas é publicado nos meios de divulgação da Ordem, sob a forma de Edital, com, pelo menos, trinta dias úteis de antecedência, e dele deverão constar: a tipologia e o calendário das provas, os emolumentos associados, o local de realização e os critérios específicos a aplicar nas disposições excecionais.
- 3 -Será publicitada com antecedência mínima de vinte dias úteis a matriz da prova de competências.
Artigo 6.º — Periodicidade e Época de Candidaturas
Vigente desde: 22/05/2026
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Em vigor desde 22/05/2026