- 1 -As decisões sobre os requerimentos de reingresso e de mudança de par instituição/curso na ESEJD são da competência do Diretor, ouvido o Conselho Técnico-Científico e válidas apenas para a inscrição no ano letivo a que respeitam.
- 2 -A decisão sobre a candidatura exprime-se através de um dos seguintes resultados finais:
- a)Colocado;
- b)Não colocado;
- c)Excluído.
- 3 -Os resultados serão publicitados através de edital afixado nas instalações da ESEJD.
- 4 -Para todos os efeitos, a notificação considera-se realizada através da afixação do edital.
Artigo 10.º — Decisão
Vigente desde: 13/12/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/12/2017