Aprovação do Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior
Objeto
O presente Regulamento disciplina os regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso nas instituições de ensino superior, sem prejuízo do estatuído na Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, que regula os regimes de reingresso e de mudança de par/instituição/curso no ensino superior.
Âmbito
O disposto no presente Regulamento aplica-se aos ciclos de estudos conducentes ao diploma de técnico superior profissional, ao grau de licenciado, e ao grau de mestre através de um ciclo de estudos integrado de mestrado, adiante todos genericamente designados por cursos, em funcionamento na Escola Superior de Educação João de Deus (ESEJD).
Conceito de reingresso
Reingresso é o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos seus estudos, na Escola Superior de Educação João de Deus, se matricula nesta instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
Requerimento de reingresso
Limitações quantitativas
O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.
Mudança de par instituição/curso
Requerimento de mudança de par instituição/curso
Prazos
A Direção da ESEJD decide, anualmente, o calendário com os prazos das candidaturas para reingresso, mudança de par instituição/curso.
Seriação dos Candidatos
Os candidatos serão seriados de acordo com os seguintes critérios:
Decisão
Desempate
Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate, face à aplicação dos critérios de seriação fixados para a mudança de par instituição/curso regulados pelo presente Regulamento, disputem o último lugar disponível, cabe ao Diretor decidir quanto ao desempate, podendo, se o considerar conveniente, admitir todos os candidatos em situação de empate, mesmo que para tal seja necessário criar vagas adicionais.
Reclamação
Comunicação
A ESEJD deverá comunicar, até ao dia 31 de dezembro de cada ano, à Direção-Geral do Ensino Superior, nos termos por esta fixados, o número de requerentes de reingresso e de mudança de par instituição/curso para cada par instituição/curso, o número de estudantes admitidos e o número de estudantes efetivamente matriculados e/ou inscritos.
Legislação subsidiária
Em tudo o que não estiver previsto neste Regulamento, aplica-se o disposto na Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, e demais legislação complementar, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.
Dúvidas e omissões
As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão decididos pelo Diretor da ESEJD, de acordo com a legislação em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelos órgãos competentes.
310947331