- 1 -Podem requerer a mudança para um par instituição/curso os estudantes que:
- a)Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso e não o tenham concluído;
- b)Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso;
- c)Tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida pela instituição de ensino superior, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso.
- 2 -O regime de mudança de par instituição/curso aplica-se igualmente aos estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído.
- 3 -Não é permitida a mudança de par instituição/curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente, para ciclos de estudos de licenciatura ou ciclos de estudos integrados de mestrado.
- 4 -O pedido deverá ser instruído através dos seguintes documentos:
- a)Apresentação do documento de identificação;
- b)Documentos comprovativos das respetivas habilitações de ingresso no ensino superior;
- c)Plano de estudos dos cursos frequentados autenticados com indicação dos ECTS ou cópia do Diário da República;
- d)Certificado de habilitações com as unidades curriculares realizadas nos cursos frequentados;
- e)Documento comprovativo de que está inscrito ou esteve inscrito numa instituição de ensino superior e não concluiu o curso;
- f)Para os estudantes provenientes do ensino superior estrangeiro, os documentos exigidos são considerados equivalentes, devendo ser traduzidos para língua portuguesa ou inglesa, de acordo com os países de origem e respetivos sistemas de ensino.
- 5 -Serão liminarmente indeferidas as candidaturas dos estudantes que, reunindo as condições necessárias, não sejam acompanhadas da documentação necessária e a prestação de falsas declarações.
- 6 -A decisão do indeferimento é do Diretor da ESEJD.
- 7 -Compete ao candidato assegurar a correta instrução da candidatura.
- 8 -A candidatura é válida apenas para o ano letivo em que se realiza.
- 9 -A apresentação do requerimento está sujeita ao pagamento de emolumento fixado na tabela de preços em vigor na ESEJD.
Artigo 7.º — Requerimento de mudança de par instituição/curso
Vigente desde: 13/12/2017
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Em vigor desde 13/12/2017