A criação do Fundo Municipal de Sustentabilidade Ambiental e Urbanística, designado abreviadamente por FMSAU, é aprovado nos termos e ao abrigo do disposto:
- a)no n.º 4 do artigo 62.º da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, aprovada pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio;
- b)no artigo 16.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, que procedeu à reforma da Lei de Enquadramento Orçamental.