- 1 -A CMF é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos para efeitos do presente regulamento, aplicando medidas técnicas e organizativas adequadas para assegurar que só sejam tratados os dados pessoais que forem estritamente necessários para a finalidade de acesso aos apoios em questão, incluindo as garantias necessárias para cumprimento dos requisitos previstos nos termos da alínea b), n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais em vigor, e/ou ao previsto na legislação específica aplicável ao pedido formulado, sendo que o tratamento dos referidos dados por parte da CMF respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.
- 2 -A finalidade do acesso da CMF aos dados pessoais dos candidatos visa fomentar, na cidade do Funchal, a economia circular, devendo, após o término desta iniciativa, serem eliminados todos os dados pessoais a que tenha tido acesso no âmbito do procedimento ou por causa dele, exceto aqueles que possam ser necessários ao cumprimento de obrigação legais.
Artigo 12.º — Tratamento de dados pessoais
Vigente desde: 08/07/2022
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Em vigor desde 08/07/2022