- 1 -Para efeitos de concessão do Apoio, os candidatos devem satisfazer as seguintes condições de acesso:
- a)Serem empresas legalmente constituídas ou empresários em nome individual com início de atividade a partir de 31 de dezembro de 2021;
- b)Ter sede e atividade desenvolvida no Concelho do Funchal;
- c)Não integrar centros comerciais nem galerias;
- d)Possuir situação regularizada face à Autoridade Tributária e Aduaneira e à Segurança Social;
- e)Não possuir dívidas por regularizar junto da CMF;
- f)Manter a atividade da empresa e o(s) posto(s) de trabalho criado(s) durante a vigência do apoio Municipal, salvo verificação de motivos alheios à vontade da empresa ou empresário candidata/o.
- 2 -Para a majoração referida na alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º, deverá entregar a declaração mensal de remunerações na data da aprovação do apoio e ao sexto mês, para efeito de comprovação da manutenção dos postos de trabalho.
- 3 -Para o apoio constante da alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º (apoio ao arrendamento) é ainda necessário:
- a)Apresentar contrato de arrendamento válido para o espaço comercial, restaurante ou escritório, em nome da empresa ou do empresário em nome individual, bem como o comprovativo do cumprimento da comunicação do mesmo à Autoridade Tributária e Aduaneira.
- b)Que o contrato de arrendamento tenha sido celebrado em data posterior ao da abertura da empresa ou do início de atividade.
- c)Enviar mensalmente o recibo da renda para o endereço [email protected], pelo período que durar o pagamento do apoio.
- 4 -Os apoios previstos serão atribuídos mediante candidatura, por ordem sequencial e de acordo com o momento de apresentação do pedido de apoio, devidamente instruído, até ser esgotada a dotação financeira alocada.
Artigo 5.º — Requisitos obrigatórios para concessão do Apoio
Vigente desde: 08/07/2022
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Em vigor desde 08/07/2022