- 1 -Cada empresa ou empresário em nome individual apenas poderá apresentar uma única candidatura ao presente Apoio até ao final do período de vigência do mesmo.
- 2 -A apresentação de candidatura ao presente Apoio Municipal fora do prazo referido no n.º 3 do artigo 3.º, bem como as que não cumpram os requisitos deste regulamento, serão automaticamente excluídas.
- 3 -A CMF poderá solicitar os elementos complementares que considere necessários para efeitos de admissão e de apreciação dos pedidos de apoio, os quais deverão ser fornecidos pelo candidato no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
- 4 -A candidatura não será considerada caso o candidato, dentro do prazo referido no número anterior, não preste as informações e/ou os elementos complementares requeridos pela CMF.
- 5 -A decisão de aprovação ou de rejeição da candidatura será sempre notificada ao candidato por correio eletrónico.
- 6 -Deferido o pedido, o Apoio será processado pela CMF e liquidado ao candidato através de transferência bancária para o IBAN indicado no formulário de candidatura.
- 7 -Os beneficiários são integralmente responsáveis pela veracidade das informações prestadas e pelos documentos entregues com as respetivas candidaturas.
Artigo 7.º — Informações complementares
Vigente desde: 08/07/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2022